Contrato para comercialização de código fonte

PARTES
De um lado: 2AFT SOLUTIONS sob CNPJ: 63.951.950/0001-11, detentora do site Mestre dos Aplicativos, , localizada em Rua Carmela Dutra, 1880, Quadra02 Lote 20 CENTRO – NILOPOLIS – RJ, doravante denominada CONTRATADA.
De outro lado: Pessoa juridica ou fisica,
doravante denominada CONTRATANTE.

CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE o sistema de mobilidade urbana (backend + painéis + apps Android + website), devidamente instalado e configurado no servidor indicado pela CONTRATADA, personalizado com identidade visual e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
1.2 A entrega, que se efetuará por download, incluirá por backup os arquivos fonte (código-fonte) do sistema instalados em servidor no nome do CONTRATANTE e dos apps.

CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO
2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de aquisição do sistema e cessão do código-fonte, o valor acordado, em pagamento único (sem cobrança de mensalidades ou taxas adicionais periódicas) a vista ou parcelado.
2.2 Após o pagamento integral da adesão ao plano escolhido, nenhuma outra cobrança será devida para uso do sistema por tempo indeterminado.

2.3 Se o pagamento da adesão for parcelado o código-fonte somente será entregue a CONTRATANTE após a quitação da ultima parcela.

CLÁUSULA 3 – PROPRIEDADE E DIREITOS
3.1 Com o pagamento previsto na Cláusula 2, a CONTRATANTE receberá a titularidade dos direitos de uso e modificação do sistema, incluindo o código-fonte.
3.2 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e risco, modificar, adaptar, migrar ou contratar terceiros para manutenção e evolução do sistema. A CONTRATADA não terá mais responsabilidade sobre modificações realizadas por terceiros.
3.3 A CONTRATANTE será livre para escolher o servidor de hospedagem, e poderá realizar migração quando desejar, observando requisitos técnicos do sistema.

CLÁUSULA 4 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE declara que as informações e dados fornecidos para personalização ou cadastro são verdadeiros e de sua propriedade.
4.2 A partir da instalação e entrega, a CONTRATANTE passa a assumir total responsabilidade pelo funcionamento, manutenção, backup, segurança, e eventuais custos de hospedagem, APIs (ex: Google Maps), contas de desenvolvedor, etc.

4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE:
a) A abertura, manutenção e administração da conta de desenvolvedor na Google Play Store, necessária para publicação dos aplicativos Android, incluindo o pagamento de taxas e observância das políticas da plataforma;
b) A criação, configuração e monitoramento da conta de faturamento no Google Cloud, utilizada para geração e uso das APIs (como Google Maps), sendo também de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o pagamento de quaisquer valores cobrados pela Google em decorrência do uso dessas APIs;
c) A abertura e administração das contas nas plataformas Kodular e/ou MIT App Inventor, onde deverão ser carregados (upload) os arquivos-fonte no formato .aia dos apps, sempre que a CONTRATANTE desejar gerar novos arquivos .apk ou .aab para atualização dos aplicativos;
d) O correto uso, segurança e controle de acesso às contas mencionadas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por bloqueios, suspensões, cobranças, perdas de acesso ou mau uso das mesmas.

CLÁUSULA 5 – SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1 O contrato não inclui prestação periódica de suporte, manutenção ou atualizações.
5.2 A CONTRATADA não terá obrigação de prestar qualquer serviço contínuo de suporte, manutenção, hospedagem ou atualização.

5.3 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE suporte técnico inicial e treinamento básico exclusivamente durante os primeiros 5 (cinco) dias corridos após a entrega e instalação completa do sistema e dos aplicativos.

5.4 O suporte inicial compreende orientações sobre uso do sistema, dúvidas operacionais e auxílio na configuração inicial. Não inclui desenvolvimento de novas funcionalidades, alterações estruturais no sistema ou personalizações adicionais. Caso haja pedido de funções ou recursos que não constam por padrão do sistema, este pedido estará sujeito a analise e a orçamento.

5.4 Encerrado o período de 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE estará integralmente responsável pela operação, manutenção, atualizações e administração do sistema, podendo contratar profissionais ou empresas de sua preferência para suporte e evolução da plataforma.

5.5 Qualquer suporte, manutenção, ajustes, correções, consultorias ou alterações solicitadas após o período estipulado na cláusula 5.3 não estão incluídos neste contrato e, caso a CONTRATANTE deseje contratar tais serviços, deverão ser objeto de acordo separado, com custos próprios.

5.6 A CONTRATADA fica isenta de qualquer obrigação de suporte contínuo após o prazo mencionado, não podendo ser responsabilizada por erros, falhas, má configuração, modificações ou intervenções realizadas pela CONTRATANTE ou por terceiros contratados por ela.

CLÁUSULA 6 – ENTREGA E PRAZO
6.1 A CONTRATADA entregará o sistema personalizado, código-fonte, tutoriais em vídeos e textos, e credenciais de acesso ao servidor/painel ao CONTRATANTE no prazo de 7 dias uteis logo após a confirmação do pagamento.
6.2 A entrega configura a aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE, salvo erro material grave identificado em até 5 dias.

6.3 O prazo necessário para análise, aprovação e publicação dos aplicativos na Google Play Store não integra o prazo de entrega de responsabilidade da CONTRATADA, uma vez que referido procedimento é conduzido exclusivamente pela Google, sobre a qual a CONTRATADA não possui qualquer controle. Assim, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos, reprovações ou exigências decorrentes do processo de avaliação da Google Play Store.

CLÁUSULA 7 – CONFIDENCIALIDADE E DADOS
7.1 As partes concordam em manter sigilo sobre dados sensíveis eventualmente fornecidos, enquanto em uso da prestação de serviço, salvo acordo em contrário.

CLÁUSULA 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA

8.1 Os direitos de uso e modificação do sistema e do código-fonte são cedidos à CONTRATANTE de forma definitiva, após o pagamento conforme estabelecido neste contrato.

8.2 A CONTRATANTE está autorizada a transferir a propriedade do sistema e do código-fonte para uma única pessoa ou empresa, caso deseje vender ou repassar seu projeto integralmente.

8.3 É expressamente proibido que a CONTRATANTE:
a) revenda o sistema de forma repetida para múltiplos terceiros;
b) comercialize o código-fonte como produto de revenda;
c) distribua, sublicencie ou utilize o sistema como base para criar versões destinadas à venda a outros clientes;
d) atue como fornecedora ou concorrente da CONTRATADA na venda de sistemas de mobilidade urbana utilizando este código.

8.4 A transferência mencionada na cláusula 8.2 deve ser única e definitiva, passando a titularidade completa do sistema para o novo adquirente. Após a transferência, a CONTRATANTE original deixa de ter direitos sobre o código-fonte ou sobre o uso do sistema.

8.5 O descumprimento desta cláusula caracteriza violação de direitos autorais e sujeita a CONTRATANTE às medidas civis e criminais cabíveis, incluindo indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA 9 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 Após a entrega e aceitação do sistema, a CONTRATADA não será responsável por falhas, modificações, perdas de dados, migração, hospedagem ou uso indevido por terceiros contratados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10 – FORO
10.1 Para dirimir quaisquer controvérsias, fica eleito o foro da comarca de Rio de Janeiro, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam e firmam o presente contrato de forma digital no ato da contratação, mediante aceite eletrônico, reconhecendo sua plena validade jurídica, nos termos do artigo 107 do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.